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Decreto da Prefeitura de SMT proíbe uso de fogos de artifícios de qualquer tipo até dezembro 2024

Proíbe também a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro do Município, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 37, de 07 de janeiro de 2020 (Lei de Controle da Poluição Atmosférica no Município.

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 Reprodução

O Decreto Nº 42, de 26 de agosto de 2024, assinado pelo Prefeito de São Miguel do Tapuio, no Piauí, Pompílio Evaristo Cardoso Filho, o “Pompilim”, proíbe a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro do Município, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 37, de 07 de janeiro de 2020 (Lei de Controle da Poluição Atmosférica no Município. Ainda, de acordo com o decreto, fica proibido o uso de fogos de artifícios de qualquer tipo, no período de 26 de agosto a 20 de dezembro de 2024, na zona urbana e rural deste município. Confira o decreto na íntegra no final desta matéria.

O Alerta do município de São Miguel do Tapuio, no Piauí, é para a necessidade do cumprimento à restrição prevista pelo Decreto Lei nº 37, de 07 de janeiro de 2020 (Lei de Controle da Poluição Atmosférica no Município, que visa evitar a ocorrência de incêndios florestais, mais propícios nesta época do ano, marcada por baixa umidade e dias mais secos, ou seja, de altas temperatura e além dos meses conhecidos como O BRO-Bró, meses mais quentes no estado do Piauí. 

Conforme a Lei Municipal, considera-se "resíduo sólido" todo material sólido avaliado como sem utilidade, supérfluo ou perigoso, gerado pela atividade humana e que deve ser descartado ou eliminado.

A proibição de que a Lei se estende a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana e zona rural do Município. E que, toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar ação lesiva ao meio ambiente através de fogo, ficará sujeita as penalidades previstas nesta Lei, não excluindo outras sanções estabelecidas na legislação vigente.

Veja o decreto na íntegra aqui

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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