São Miguel do Tapuio, no Piauí, no âmbito da Educação Municipal, foi contemplado no VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), por cumprir as condicionalidades e apresentar melhorias nos indicadores de educação local.
Condicionalidades – As condicionalidades são requisitos de melhorias de gestão, ações que os municípios e estados precisam fazer para ter direito de receber recursos do VAAR. O Valor Aluno Ano Resultado, por sua vez, é um valor transferido pelo governo federal, junto ao Fundeb, para as redes que promoverem melhoria de gestão e alcançarem resultados de redução de desigualdades educacionais.
Para se habilitar a receber os recursos, o município de São Miguel do Tapuio atendeu as seguintes condicionalidades, conforme a lei, veja:
- Provimento do cargo ou função de Gestor Escolar de acordo com critérios técnicos de mérito ou desempenho;
- Redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais;
- Referências curriculares alinhadas à BNCC;
- Participação de 80% dos estudantes de cada ano escolar nas avaliações do sistema nacional de avaliação da educação básica;
- Regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução.
O recurso os do VAAR será utilizado em melhorias em diversas áreas da educação.
O que é o VAAR?
É uma transferência adicional da União aos Estados e municípios de acordo com o cumprimento de condicionalidades relativas à política educacional e ao avanço de indicadores de aprendizagem e atendimento escolar.
O município fica apto a receber se atender aos seguintes critérios:
- Gestor da escola (diretor) ser escolhido por critérios técnicos de mérito e desempenho ou pela comunidade escolar;
- Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar nas avaliações do sistema nacional de avaliação da educação básica;
- Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
- Regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
- Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular.
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Da Redação | Jornalista Valter Lima
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