O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e a Associação Piauiense de Municípios (APPM) firmaram um pacto de cooperação técnica para acelerar as informações, por parte das prefeituras, sobre os dados do Censo Escolar.
As informações sobre número de alunos matriculados, a quantidade de escolas, os dados alimentação e do transporte escolar precisam ser informados até o próximo dia 31 ao Ministério da Educação para que sejam definidos os repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) relativos ao próximo ano.
O presidente da APPM, Toninho de Caridade, e o presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, estiveram reunidos na manhã de hoje para ultimar o chamamento dos prefeitos para a importância das informações do censo escolar.
Amanhã, os dois estarão reunidos com o presidente da Assembleia Legislativa, Franzé Silva e outros deputados daquela Casa para que eles alertem os seus prefeitos sobre a necessidade de informar corretamente os dados sob pena dos municípios perderem recursos. Se os dados não forem informados os valores dos repasses vão permanecer iguais ao deste ano.
O conselheiro substituto Jaylson Campelo, que participou da audiência, disse que ontem ocorreu uma reunião do Gabinete de Acompanhamento das Políticas Públicas de Educação do Estado do Piauí (GAEPE) e foi informado que muitos municípios ainda não responderam ao questionário, apesar do prazo terminar na próxima segunda-feira. “Vamos mobilizar esses prefeitos para que atendam essa demanda. É preocupante porque isso é dinheiro”, disse ele.
Por sua vez, Kennedy Barros salientou a importância do fornecimento das informações pedidas pelo Ministério em tempo hábil para evitar que recursos do Fundeb fiquem congelados e os municípios não possam melhorar suas práticas na área da educação.
Toninho de Caridade disse que vai colocar toda a estrutura da APPM na busca ativa daqueles municípios que ainda não fizeram o dever de casa. Ele teme também que muitos apresentem informações inconsistentes e isso possa terminar prejudicando a gestão pública municipal.
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Fonte: TCE-PI
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