A prefeitura municipal de Assunção do Piauí, por meio da Secretaria de Agricultura e Agropecuária, informa aos proprietários e possuidores rurais que, o CAR (Cadastro Ambiental Rural, passa a ser obrigatório para todos, seja qual for o tamanho da propriedade.
De acordo com José Itamar Carlos de Santana, chefe do setor responsável pelo cadastramento, a prefeitura municipal formalizou parceria com a coordenação da Emater-PI para cadastrar as propriedades do município de Assunção do Piauí. Que, ainda, a partir do início do mês de março do ano vigente, um técnico da Emater-PI estará à disposição do município para fazer 40 cadastros mensais .
Obrigatoriedade do CAR a partir de 01/01 de 2019:
Proprietários e possuidores rurais precisarão da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para ter acesso a créditos e seguro agrícola.
A inscrição no CAR passa a ser obrigatória a partir de 01/01/2019. O Cadastro poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias , como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola. O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei Nº 12.651/2012, e é um registro georeferenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.
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