A Secretaria de Segurança Pública do Piauí emitiu a Portaria Nº 12.000-0151/GS/2018, proibindo, rigorosamente em todo o Estado do Piauí, a compra, e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h até 18h do dia 07 de outubro de 2018, em virtude do pleito eleitoral.
A atribuição de fiscalização da portaria fica a cargo dos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral, sujeitado os responsáveis pelas infrações aos termos do ato resolutivo às sanções civis, administrativas e penais em consonância com a legislação que rege a espécie.
Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme o estabelecido no art. 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
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