Conforme comunicado nº 18 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicado na tarde desta quinta-feira, 13 de setembro, os Municípios receberão os arquivos com a relação de empresas para análise de regularidade do sistema no dia 08 de outubro.
Cabe aos gestores municipais verificar, a partir do arquivo, se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais. Conforme o inciso V do Art. 17 da Lei Complementar 123/2006, não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito nas Fazendas Públicas municipais.
Prazos
Após análise, o Município deverá encaminhar à Receita Federal do Brasil (RFB) arquivo listando as empresas com irregularidades. O envio pode ser feito a partir de 15 de outubro, data em que estará disponível o aplicativo de upload do órgão. É recomendável que o gestor encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas, que começa em 1º de novembro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a recomendação porque, caso o Município atrase o envio à RFB da relação de CNPJs pendentes, a solicitação de opção para 2019 dessas empresas será agendada, não podendo ser desfeita a não ser por exclusão de ofício. Portanto, é importante os Municípios realizarem a verificação, que pode garantir, além da atualização no cadastro de empresas dos Municípios, mais receita aos cofres públicos.
Agendamento
O agendamento é um serviço que facilita o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências identificadas.
A funcionalidade estará disponível entre 1º de novembro e 28 de dezembro deste ano, no portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.
Arquivo
A RFB disponibilizará o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2019 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Na plataforma, é possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente federado. Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna à lista de arquivos enviados pelo Ente com data e hora de recepção, e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.
IMPORTANTE: O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios previstos na legislação.
A área técnica de Finanças da CNM preparou uma Nota Técnica em que orienta os Municípios sobre os procedimentos a serem executados. O material está disponível na Biblioteca do site da CNM e no conteúdo exclusivo, que pode ser acessado com login e senha.
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