A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de cinco a quatro, que o acréscimo de 25% deve ser dado a todas as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso comprovado de necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa a idosos.
A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria."
Vulnerabilidade
Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. "Não podemos deixar essas pessoas sem amparo", afirmou.
A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo.
O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), atualmente de R$ 5.645,80.
Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.
A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.
Contas públicas
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS ainda pode recorrer da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), apesar de o Supremo já ter dito que não precisaria decidir sobre esse tema.
O INSS afirmou que ainda não foi comunicado da decisão e só depois vai avaliar as medidas cabíveis. A decisão tende a elevar os gastos da Previdência, agravando as contas públicas.
P U B L I C I D A D E
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