Sancionada a Lei 13.680/2018 que permite a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salame e geleia, fiscalizados pelos órgãos de inspeção estaduais. Com a norma, os produtos passam a ser identificados com um selo único com a inscrição “Arte”, e a fiscalização da qualidade e das condições de higiene será pelos órgãos de saúde pública estaduais.
Até então, os produtos só podiam ser vendidos para outro Estado se tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal, que leva até dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura. A legislação simplifica normas de inspeção sanitária de alimentos embutidos, como linguiças e salsichas, feitos em pequenas agroindústrias artesanais.
Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados. Já a inspeção e fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com critério de dupla visita para a lavratura dos autos de infração.
Produção
A CNM considera importante a diferenciação dos produtos artesanais em relação as grandes agroindústrias. Além disso, a área de Agricultura avalia que a medida incentivará o crescimento dos produção municipal. No entanto, mais de 8,3 mil agroindústrias inspecionadas pelos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) não serão beneficiadas pela medida, uma vez que continuam limitadas ao comércio municipal.
Para a Confederação, a lei beneficia principalmente a agricultura familiar de produção artesanal de origem animal. A necessidade da medida já havia sido mostrada pela entidade, na figura do seu ex-presidente Paulo Ziulkoski. “É necessário promover mudanças para que o produto que é vendido em uma região possa ser comercializado em outras também”, destacou Ziulkoski diversas vezes.
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Agência Senado
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