Visando tornar mais visível e acessível as suas ações diárias, o Conselho Tutelar de São Miguel do Tapuio, na manhã desta quinta-feira, 08/03, por meio de informe repassado à reportagem do Tapuio Notícias, disponibilizou contato e uma escala de trabalho semanal das atividades dos atuais Conselheiros Tutelares do órgão defensor dos direitos da criança e do adolescente no município.
O Conselho Tutelar de São Miguel do Tapuio ainda não dispõe de um veículo para realização de alguma diligência do órgão, mas mesmo assim possui prédio público de fácil acesso, local com privacidade, espaço próprio e específico para recepção e sala de espera, espaço reservado para atendimento e entrevistas, e material de expediente destinados com o apoio do poder público municipal.
E relação aos trabalhos dos conselheiros, a atual diretoria é composta por quatro mulheres e um homem, que realizam as ações diariamente e tudo com base no ECA e com orientações do Ministério Público local. Estes, conforme informações da instituição, vem desempenhando e elucidando suas competências e atribuições, assim como as dificuldades encontradas no município para que as garantias fundamentais sejam devidamente garantidas e efetivadas.
ECA, foi criado em 1990, para fazer-se cumprir e regularizar as conquistas obtidas em favor da infância e da juventude. Este passa a regular o artigo 227 da Constituição Federal, tornando-se um marco na definição das garantias dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Qual a função do Conselho Tutelar?
*O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Linha telefônica para denúncias, a população que necessitar dos serviços do órgão:
CONTATOS: Telefone fixo:(86) 3249-17/ Móvel: (86)9-8145-5122
ESCALA DE TRABALHO SEMANAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES
De Segunda-feira à Sexta-feira/período da manhã:
Irlene Alves
Francisco Erenilton (Tati)
Elenira Soares
Francileide Miranda
Patrícia Caé
Período da tarde/de segunda-feira à sexta-feira:
Francileide/Elenira
Elenira/Patrícia
Irlene/Francileide
Patrícia/Erenilton
Erenilton/Irlene
Sobre aviso à noite:
Francileide/Elenira
Elenira/Patrícia
Irlene/Francileide
Patrícia/Erenilton
Erenilton/Irlene
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