O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil por danos morais a um pernambucano por causa da música “Bloqueado”, lançada em 2021. Na canção, o artista cita o número completo do celular do homem, sem o DDD.
Procurada pelo g1, a defesa do cantor Gusttavo Lima disse que irá recorrer da decisão (veja resposta da defesa mais abaixo).
A decisão, que foi unânime, foi publicada na terça-feira (18), pela Segunda Câmara Cível do TJPE, em segunda instância. O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, votou pela manutenção integral da sentença da 26ª Vara Cível da Capital, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
De acordo com as informações que constam no processo, o autor da ação começou a ser importunado em agosto de 2021, com diversas ligações e mensagens, após o sucesso da música. Por conta disso, teve dificuldade em usar o próprio celular para trabalhar.
“Por conta do alto volume de mensagens, em especial no aplicativo ‘WhatsApp’, teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado, ‘criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligada ao número de telefone que mantém há anos’”, diz o texto da decisão judicial.
Ainda segundo o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, a menção direta ao número de telefone “caracteriza violação a direitos da personalidade, especialmente ao sossego e à privacidade do apelado, configurando dano moral indenizável, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.
Esta não é a primeira vez que Gusttavo Lima é condenado a pagar indenizações por causa da música “Bloqueado”. Como o número citado não é acompanhado do DDD, diversas pessoas no Brasil foram importunadas por conta da canção. Em 2022, uma mulher do Paraná e um homem de Minas Gerais também venceram ações por dano moral na Justiça.
Valor da indenização
No caso do processo em Pernambuco, a defesa de Gusttavo Lima tentou baixar o valor da indenização fixada em primeira instância. Na apelação, o advogado que defende o cantor no caso justificou que o valor era excessivo em relação à gravidade da situação e que o artista não teria “culpa grave” pelos transtornos gerados.
O TJPE rejeitou a diminuição do valor da indenização. De acordo com o tribunal, os R$ 70 mil fixados em primeira instância seriam adequados “considerando o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir a repetição de condutas semelhantes".
O que diz a defesa
Procurada pelo g1, a assessoria jurídica do cantor informou que irá recorrer da decisão e que "Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música 'Bloqueado'".
Ainda de acordo com a defesa:
"Os compositores são as pessoas que criaram a obra e inseriram um número aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito menos o DDD";
A decisão do TJPE "distorce totalmente de outros processos da mesma natureza";
A equipe jurídica acredita que "o acórdão do TJPE será revisado em instância superior, para adequação e equalização do julgado";
A Constituição Federal "garante o direito à liberdade de expressão e do pensamento, motivo pelo qual são criadas inúmeras obras musicais, sem nenhuma censura".
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Fonte: g1 PE
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