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Piauí tem 3 mil nomes na lista de fichas-sujas

"Quem tem o nome nesta relação não poderia se candidatar. Alguns estão insistindo nisso e devem responder a ação de impugnação de registro de candidatura".

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Uma lista com cerca de 2 mil nomes de políticos, gestores e ex-gestores que tiveram contas rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) deve ser entregue ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 15. A lista, que está disponível para consulta no site do tribunal (www.tce.pi.gov.br), será encaminhada pelo TCE-PI e poderá resultar em processos pedindo a inelegibilidade dos condenados que disputarão as eleições de outubro próximo.

A lista do TCU, já entregue ao TRE-PI, tem outros 206 nomes que foram repassados à Justiça Eleitoral. Ainda faltam os nomes condenados pelo Tribunal de Justiça e pela Justiça Federal. O procurador-regional eleitoral, Israel Gonçalves, estima que a relação dos fichas-sujas no Piauí chegue a 3 mil nomes. O conselheiro substituto do TCE-PI, Jaylson Campelo,  confirmou que a lista está à disposição de qualquer cidadão pelo site do TCE, que atualizou a relação em 15 de julho.

Ele ainda informou que caberá ao Ministério Público ou aos adversários políticos promover as ações de inelegibilidade contra os gestores e ex-gestores cujos nomes estão na lista, e que são candidatos. A relação se refere ao nome dos gestores e ex-gestores, alguns mais de uma vez, que tiveram as contas reprovadas por irregularidades na administração dos recursos públicos nos últimos oito anos.

Jaylson Campelo informou que a Justiça Eleitoral é que deve declarar a inelegibilidade, a partir da ação proposta pelo Ministério Público, partidos ou outros candidatos. "Quem tem o nome nesta relação não poderia se candidatar. Alguns estão insistindo nisso e devem responder a ação de impugnação de registro de candidatura. Alguns nomes se repetem, porque o gestor foi ordenador por até oito anos", assinalou o conselheiro.

Ele explicou que infelizmente a lista é extensa  por conduta irregular dos gestores que tiveram as contas reprovadas no Tribunal de Contas por desvio de dinheiro, por irregularidades em licitação, por irregularidade na execução de obras, ou de outros tipos. "A medida de reprovar ocorre quando há desvio de recursos ou alguma irregularidade na aplicação desses recursos. Enfim, é uma gama de irregularidades que levam a reprovação das contas", explicou Jaylson Campelo.

Ele lembrou que a legislação eleitoral prevê que aqueles que tiveram suas contas reprovadas ficam ilegíveis. "Por isso, aquela pessoa que estiver na lista não deveria nem se candidatar", afirmou o conselheiro.

P U B L I C I D A D E

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