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Justiça Eleitoral se prepara para a diplomação dos eleitos em São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí

A diplomação dos candidatos e candidatas eleitos no pleito de 2024 deve ocorrer até o dia 19 de dezembro deste ano, conforme o calendário eleitoral, data do último prazo da emissão do documento.

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 TSE

Após a conclusão dos dois turnos das Eleições Municipais 2024, a Justiça Eleitoral realiza a diplomação do eleitos em 06 de outubro. Vale salientar que, a diplomação dos candidatos e candidatas eleitos no pleito de 2024 deve ocorrer até o dia 19 de dezembro deste ano, conforme o calendário eleitoral, data do último prazo da emissão do documento.

Em São Miguel do Tapuio, no Piauí, que compreende a 39ª Zona Eleitoral - Comarca de São Miguel do Tapuio, extenso ao município de Assunção do Piauí, de acordo com informações do órgão eleitoral ao TN, a data da cerimônia está sendo definida pelo Juiz Eleitoral. Fique atento nessa informação aqui no jornalismo do Tapuio Notícias, a qualquer momento!

É importante destacar que, nos municípios do estado, a cerimônia de diplomação é organizada pelas respectivas Zonas Eleitorais e as datas, horários e locais são definidos pelos juízes das zonas.

Diplomação

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral chancela que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, assinados pelos juízes eleitorais de cada cidade.

De acordo com a Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.

O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.

No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.

A cerimônia de diplomação é pública, limitada pela quantidade de pessoas que cada espaço comporta.

A partir da diplomação, a candidata ou o candidato eleito passa a estar apto a tomar posse no cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador para o qual foi eleito, na Câmara Municipal de Vereadores.

Situação regular

A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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