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Justiça mantém pena de 37 anos a ex-tenente do Exército condenado por feminicídio no Piauí

O crime ocorreu na madrugada do dia 19 de junho de 2017.

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 Foto: Reprodução/Redes Sociais

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de José Ricardo da Silva Neto, ex-tenente do Exército Brasileiro condenado a 37 anos e 4 meses por feminicídio contra a ex-namorada, a estudante Iarla Lima Barbosa, e tentar matar a irmã da vítima, Ilana Lima Barbosa, e uma amiga, Josiane Mesquita da Silva.

Na ação, a defesa do militar alegou omissão e erro material na aplicação da pena, incluindo a não compensação da atenuante da confissão com a agravante do feminicídio e a aplicação do concurso formal. Por sua vez, o desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo, reconheceu a existência de omissões no acórdão anterior e acolheu parcialmente os embargos apenas para algumas lacunas.

Apesar disso, o magistrado concluiu que não houve prejuízo processual ao réu, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal e as qualificadoras foram devidamente aplicadas. Assim, o mérito do pedido da defesa do militar foi rejeitado, sem alteração no resultado do julgamento, continuando condenado a mais de 37 anos de prisão.

A defesa também buscava o reconhecimento da nulidade processual, argumentando que a qualificadora do motivo fútil não havia sido corretamente fundamentada. Contudo, os desembargadores entenderam que a eventual falha não gerou impacto na sentença, pois outras qualificadoras foram aplicadas, afastando qualquer necessidade de revisão da pena. Além disso, foi negado o pedido de reconhecimento da confissão como atenuante, sob o entendimento de que, em crimes dolosos contra a vida, a confissão deve ser feita em plenário para ser considerada.

“Analisando o acórdão recorrido, nota-se que não há qualquer erro ou injustiça em relação às circunstâncias judiciais, uma vez que o acórdão recorrido apreciou a tese levantada pelo recorrente e entendeu, em síntese, que não ocorreu bis in idem ou qualquer necessidade de reparação na pena-base, dada a fixação da pena-base no mínimo legal para os três crimes de homicídio qualificado imputados ao recorrente”, destacou o relator.

O crime

O crime ocorreu na madrugada do dia 19 de junho de 2017, após o casal deixar um bar na avenida Nossa Senhora de Fátima. De acordo com a polícia, o ex-tenente fez os disparos contra Iarla dentro do carro, durante uma discussão. A jovem morreu no banco da frente do veículo.

A irmã dela e uma amiga também foram atingidas e sobreviveram. Elas conseguiram fugir do carro após os disparos.

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Fonte: Breno Moreno/ Portal Cidade Verde

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