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Promotor Eleitoral orienta partidos políticos quanto às Convenções Municipais em São Miguel do Tapuio

De acordo com circular emitido pela a autoridade eleitoral, as convenções devem ser direcionadas apenas aos convencionais

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Por meio de Ofício Circular, datado de 20 de julho de 2016, enviado a todos os presidentes de partidos políticos do município de São Miguel do Tapuio, o Promotor Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral – São Miguel do Tapuio, Dr. Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, orienta quanto às Convenções partidárias no âmbito municipal.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA CIRCULAR ENVIADA AO PRESIDENTE DO PDT ANTONIO DE ARAGÃO PAIVA JÚNIOR:

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para encaminhar a V. Sa., as recomendações abaixo relacionadas, a serem seguidas, quanto às Convenções Partidárias para as Eleições 2016;

I – Nos quinze dias que antecederem a data fixada pelo partido para Convenções, os filiados que pretenderem concorrer, poderão fazer propaganda intrapartidária de seu nome, exclusivamente direcionada aos Convencionais, sendo permitido inclusive fixar faixas e cartazes nas proximidades do local da Convenção. Encerrada a Convenção, essas faixas e cartazes deverão ser imediatamente removidas. (Resolução TSE Nº 23.457/2015).

II – Os partidos Políticos deverão convidar somente os filiados para participar das Convenções.

III – Os partidos políticos não deverão transportar eleitores da Zona Rural para a sede na data das Convenções.

IV – Tudo o que os Partidos Políticos fizerem na Convenção deverá ser direcionado exclusivamente aos filiados e não ao eleitorado em geral.

RICARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO – PROMOTOR ELEITORAL

Veja Ofício Circular Original:

P U B L I C I D A D E

 

                       

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