O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal na qual o prefeito Lincoln Matos, de São Miguel do Tapuio, foi condenado a uma pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão por peculato, a ser cumprida em regime semiaberto, a perda do cargo e inelegibilidade pelo prazo de 8 (anos) anos.
A decisão do ministro é de 04 de julho de 2016. Telegrama judicial foi enviado ao Tribunal de Justiça do Piauí em 07 de julho solicitando informações.
Tutela provisória para poder ser candidato a reeleição
Advogados do prefeito ingressaram no dia 01 de julho com pedido de Tutela Provisória Incidental suspendendo os efeitos da condenação e da inelegibilidade até o julgamento do recurso pelo STJ. A concessão da medida possibilita a candidatura de Lincoln Matos a reeleição. O pedido foi encaminhado ao ministro Antônio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma.
Lincoln Matos afirmou em entrevista ao GP1 que é pré-candidato a reeleição, “estou tranquilo e aguardo que se faça cumprir o que deva ser cumprido e fico aguardando a evolução dos fatos sem alterar em nada o meu dia-a-dia, inclusive, as minhas pretensões políticas, pois sou pré-candidato a reeleição”.
Outro lado
Ao GP1, o prefeito Lincoln Matos declarou que mesmo com essa decisão, a sua pré-candidatura será mantida. "O que eu entendo é que foi feito esse procedimento e está tendo um rito absolutamente normal, previsível. A minha pré-candidatura está mantida e não é por mérito meu, é porque o povo quer, os adversários vão errar mais uma vez. O que os adversários mais queriam, é que eu não fosse mais candidato", disse o prefeito.
P U B L I C I D A D E
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