Um novo projeto de lei protocolado no Senado tem como objetivo proteger consumidores afetados por apagões de energia. O PL 4.009/2024, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), visa estabelecer compensações e responsabilidades para as concessionárias em casos de interrupção no fornecimento de eletricidade, como foi o caso recente em São Paulo, que afetou tanto residências quanto estabelecimentos comerciais por vários dias. Mais de 14 mil imóveis foram afetados.
O projeto, apresentado na última sexta-feira (18), estipula que consumidores residenciais, comerciais e rurais terão direito a um ressarcimento nas contas de luz quando houver interrupções superiores a 12 horas consecutivas ou somadas em um período de 30 dias. Além disso, prevê a isenção do pagamento das tarifas de energia para aqueles de baixa renda durante as falhas no fornecimento. Em casos onde as interrupções se devem a falhas de manutenção das concessionárias, os consumidores poderão receber indenizações por danos materiais e lucros cessantes.
O projeto também obriga as concessionárias a fornecer relatórios detalhados sobre as interrupções, indicando datas e horários de início e término. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por garantir que as empresas adotem planos de contingência para minimizar os impactos de apagões, incluindo a instalação de sistemas de backup em áreas críticas que ainda não estão integradas ao Sistema Interligado Nacional.
O senador Mecias ressaltou a necessidade urgente de proteger os consumidores: “As medidas propostas buscam oferecer compensações financeiras e garantir um restabelecimento rápido e seguro do fornecimento de energia. Este projeto é essencial para defender os direitos dos cidadãos e assegurar que os serviços essenciais sejam mantidos.”
O texto também responsabiliza diretamente as concessionárias e empresas terceirizadas pelos danos causados aos consumidores, permitindo que a Aneel aplique penalidades de acordo com a gravidade dos apagões.
- Isenção de pagamento das tarifas de energia elétrica durante o período de interrupção para consumidores de baixa renda;
- Indenização por danos ou lucros perdidos, a ser paga pela empresa distribuidora, em casos onde a interrupção do fornecimento ocorrer por falha de manutenção;
- Ressarcimento automático para todos os danos materiais causados aos consumidores, decorrentes da interrupção do fornecimento;
- Suspensão do pagamento das dívidas de energia elétrica dos consumidores afetados até que os créditos e as indenizações sejam integralmente concedidos; e
- Indenização emergencial para consumidores que tiverem o suprimento de energia interrompido por calamidade pública.
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Fonte: Portal O Dia
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