TRE mantém cassação do mandato do prefeito de Bocaina
O município deverá passar por eleição indireta para escolha do novo prefeito.
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, na sessão desta segunda-feira (11), manter sentença do Juiz da 93ª Zona Eleitoral do Piauí, Sérgio Luís Carvalho Fortes, que cassou o mandato do prefeito de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa. O município deverá passar por eleição indireta para escolha do novo prefeito.
Nirvado se mantinha no cargo por força de uma liminar concedida pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 15 de abril deste ano.
Nivardo Silvano assumiu a prefeitura de Bocaina depois da morte do prefeito José Luiz de Barros, em março deste ano.
O Tribunal decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Edvaldo Pereira de Moura e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manter a decisão de primeiro grau que cassou o mandato de Nivardo Silvano de Sousa (PTB).
Na sentença, o juiz eleitoral da 93ª Zona reconheceu a prática de abuso de poder político/econômico, compra de voto pelo investigado por fazer parte do mesmo grupo político que se encontrava à frente da prefeitura no período da campanha eleitoral de 2012.
Denúncia
Segundo as denúncias o gestor municipal da época, Francisco de Macêdo Neto (PP), com o objetivo de obtenção de votos para o investigado, realizou benfeitorias em propriedades particulares de eleitores, inclusive utilizando máquinas, carros, funcionários e combustível da prefeitura, tais como: construção de açudes, nivelamento de terras, marcação de lagoas, dentre outros, em troca do voto; Doação de terrenos para correligionários políticos que mudassem seu domicílio eleitoral para o município de Bocaina-PI e que votasse no seu candidato. Compra de passagens aéreas para trazer eleitores de São Paulo para Bocaina.
Disponibilizou, também, prédio público onde funcionava a Unidade Escolar do povoado Lageirinho para que eleitores carentes morassem no mesmo; Doação de bens móveis, tais como materiais de construção; Manipulação do Programa Federal Bolsa Família para beneficiar eleitores, utilizando assim o Bolsa Família como “moeda de troca” por voto e coação em face de beneficiários de residências no Conjunto Habitacional da Vila Crioula, onde houve invasão de domicílio, tentativa de capturar documentos, tais como títulos de eleitores e outros documentos pessoais, ameaças e abuso do poder econômico e político com o intuito de favorecimento eleitoral aos candidatos de sua preferência.
P U B L I C I D A D E
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