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Justiça Itinerante inicia jornada de atendimentos em São Miguel do Tapuio

As ações estão sendo realizadas no Centro Administrativo Dr. Arthur Evaristo, em parceria com a prefeitura local.

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 Foto: Jornalista Valter Lima

 Iniciou na manhã desta segunda-feira (03), uma jornada de atendimentos da Justiça Itinerante na Comarca de São Miguel do Tapuio, a 225 km de Teresina. Os serviços estão disponíveis até a sexta-feira (07), a partir das 08h, no Centro Administrativo Dr. Arthur Evaristo.

De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, os atendimentos ocorrem mediante a entrega de senhas: “Para a população de São Miguel do Tapuio e região fiquem atentos aos horários e à documentação exigida. Estaremos entregando uma quantidade limitada de senhas diariamente, a partir das 08h, e para que o cidadão ou cidadã seja devidamente atendido, é necessário levar a documentação mínima para o serviço solicitado”, explica a superintendente Vanessa Brandão.

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):

– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

Haverá também casamento comunitário.

 

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Fonte: TJ-PI

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