No Piauí, bancos sem banheiro pagarão multa
O prazo para que os bancos se adéqüem a nova lei é de 180 dias.
A lei que obriga bancos a disponibilizarem banheiros e bebedouros aos seus cliente foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT). A Lei nº6.845, de 17 de junho de 2016 prevê multa mil reais por dia para os estabelecimentos que não se adequarem ao exigido.
O prazo para que os bancos se adéquem a nova lei é de 180 dias. A proposta aprovada pela Assembleia e sancionada pelo Executivo é de autoria do deputado Rubem Martins (PSB).
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