Facebook
  RSS
  Whatsapp
Home    |    Notícias    |    Geral

TSE usa caso do Piauí para punir eleitores que venderam voto

Decisão do TSE

Compartilhar

 Advogada Geórgia Nunes, que defendeu o prefeito Seu Dua no TSE: caso do Piauí abre precedente importante

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de terça-feira permitir o andamento da ação penal contra dois eleitores de Regeneração (150 quilômetros ao sul de Teresina) acusado de vender os votos ao então prefeito e candidato à reeleição na campanha de 2012, Eduardo Alves Carvalho, o Seu Dua (PTB). Inédita no país, a decisão abre a possibilidade de punição de eleitores que aceitam vender o voto em campanha eleitoral.

Pelo processo, os eleitores Moaci Machado de Moraes e Ana Célia da Costa são acusados de terem pedido dinheiro e gravado o pedido a Seu Dua com a finalidade de prejudicar o então candidato, que foi reeleito. Na mesma sessão, os ministros consideraram, por unanimidade, a gravação uma prova ilícita para efeito de punição ao então candidato, por ter sido feita em um ambiente privado, ou seja, na residência do prefeito, e decidiram pelo arquivamento da ação contra o prefeito.

Os eleitores teriam recebido R$ 40,00 e R$ 30,00 para votar no prefeito. A advogada Geórgia Nunes, que fez a defesa de Seu Dua, disse que a decisão abre precedentes para que eleitores que aceitam vender o voto também sejam punidos por ato de corrupção. "No caso em questão, ficou comprovado que os eleitores armaram o pedido de dinheiro e a gravação como forma de prejudicar o candidato. Os ministros do TSE entenderam que eles gravaram o próprio crime", explicou ela.

No julgamento do processo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça Eleitoral "tem rechaçado a gravação em ambiente particular feita com especial intenção de captar cena montada por adversários políticos, a fim de criar um fato negativo". Segundo o ministro, no contexto em que ocorreu a gravação, deve ser considerada uma prova ilícita contra o prefeito, mas não contra os eleitores que venderam os votos. Gilmar Mendes afirmou que a gravação deve ser recebida como prova lícita com relação aos eleitores já que eles foram intencionalmente na residência de Eduardo Carvalho, munidos de gravadores, para vender seus votos, na tentativa de comprometer o candidato.

O ministro destacou que os dois eleitores que venderam o voto não podem, agora, alegar a ilicitude da prova para pedir o fim da ação penal . Acompanharam Gilmar Mendes, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Luciana Lóssio. A ministra Maria Thereza de Assis Moura entende que, se a gravação em ambiente privado é uma prova ilícita, ela deve ser assim considerada para todos os envolvidos. Votaram com ela os ministros Herman Benjamin e Henrique Neves.

P U B L I C I D A D E

 

Diário do Povo

Mais de Geral