Projeto de iniciativa popular que trará medidas contra a corrupção – desenvolvido pelo Ministério Público Federal (MPF) – deve chegar no Congresso Nacional em abril. Para se antecipar, parlamentares apresentam propostas de teor semelhante às defendidas pelo MPF. Porém, iniciativas parecidas com as sugeridas na campanha Dez medidas contra a corrupção tramitam há anos na Câmara dos Deputados sem definições.
Ao lançar a campanha, os procuradores idealizaram o apoio popular para que a força do povo pressione a aprovação das propostas. “Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas serão muito importantes como manifestação de apoio à sua aprovação no Legislativo”, diz o texto da mobilização. Até fevereiro, a iniciativa já tinha reunido 1,5 milhão de assinaturas - quantidade necessária para a apresentação do projeto de iniciativa popular.
Após sete meses de campanha, os procuradores devem entregar a proposta – que contém 20 anteprojetos de lei – ao Congresso em abril.
Apresentados
O deputado Indio da Costa (PSD-RJ) protocolou 19 projetos inspirados na campanha, em dezembro de 2015. Ele justificou que, desde já, os textos devem ter foco no Congresso, onde serão debatidos, eventualmente aprimorados e certamente aprovados. O deputado Diego Garcia (PHS-PR) também protocolou, em fevereiro, dez projetos claramente inspirados nas propostas do MPF. Ele disse que tem visto a campanha e resolveu apresentar proposições contra a corrupção. Já, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou nove projetos derivados da mobilização, em agosto do ano passado.
As medidas propostas pelo Ministério Público que já tramita na Câmara são:
Investimento em prevenção contra a corrupção;
Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
Aumento da pena para corrupção de altos valores;
Aperfeiçoamento do sistema recursal penal;
Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
Reforma no sistema de prescrição penal;
Ajustes no conceito de provas ilícitas e nas nulidades penais;
Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
Prisão preventiva para assegurar devolução do dinheiro desviado; e
Recuperação do lucro derivado do crime.
P U B L I C I D A D E
CNM
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