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Convenções partidárias para a escolha de candidatos devem ocorrer entre 20 de julho a 5 de agosto

De acordo com a reforma eleitoral

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As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. O cronograma de datas e as regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura foram alteradas pela Lei 13.165/2015 da Reforma Eleitoral, e já valem para as eleições municipais deste ano. Caso as convenções não indiquem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como anteriormente. 

Com a nova redação, mudou também a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral para o dia 15 de agosto. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao TSE a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem. 

Agência CNM, com informações do TSE

P U B L I C I D A D E 

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