A Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Tapuio, no Piauí, aprovou, na manhã desta segunda-feira (13), em Sessão Extraordinária, por unanimidade dos edis presentes, o Projeto de Lei Ordinária Nº 026/2021, do Executivo Municipal, que concede abono salarial aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino – em acordo com a Lei 14.113/2020.
Em informação institucional, o prefeito Pompílio Filho informou que, até o dia 30 de dezembro, a Prefeitura Municipal, por meio da Educação, realizará o pagamento referente ao abono do FUNDEB.
Ainda na sessão, foram aprovados o projetos 024 e 025, que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do município e a Abertura de Credito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
A sessão contou também com a participação da Secretária Municpal de Educação, Marcelle Cardoso e representantes dos Sindicatos da classe dos profissionais da educação/advogado representante.
Participaram da sessão os vereadores: Antonio Francisco Pereira da Silva “Julieta” (PSD) – Presidente da Casa, Clodomar (PSD), Cimar Soares (PSD), Regivaldo (PSD), Inácio Dantas (PSD), Djaci Nogueira (PT), Bené (PT), José Lucas (PTB) e Roberto Rodrigues (PTB). O vereador José Cardoso, por motivo superior, justificado, não participou da sessão. A vereadora Renata (PTB), também se ausentou da sessão, pois está de licença médica.
JUSTIFICATIVA DO PREFEITO POMPÌLIO EVARISTO CARDOSO FILHO (PSD)
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
É notório o esforço herculano despreendido pelos profissionais da educação durante a pandemia do novo coronavírus, fato que possibilitou a continuidade da prestação de serviço essencial e tão necessário como a educação, de forma justa, bem como diante do amparo legal fornecido pela Lei 14.113/2020, faz-se necessário o reconhecimento sobre a categoria do magistério.
Nesse sentido, a Lei 14.113/2020 previu o acréscimo de 10% (dez) por cento sobre a proporção dos recursos anuais totais dos fundos, sendo este destinado ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
É sedimentado na jurisprudência do STF a “Possibilidade de legislação infraconstitucional dispor sobre vantagem ou garantia não vedada ou não disciplinada pela Constituição da República (AI 784.572 AgR)”, principalmente quando esta é realizada com amparo em legislação federal.
Diante das alterações legislativas sobre os percentuais destinado ao pagamento e remuneração dos magistérios, a qual possui nítido viés de reconhecimento em decorrência da execução das funções durante o período pandémico, mister o reconhecimento e valorização dos referidos profissionais.
Portanto, Senhores Vereadores, não resta a menor dúvida de que o projeto de lei visa adequar o Município de São Miguel do Tapuio/PI com a nova realidade trazida pela Lei nº 14.113/2020 bem como se encontra elaborado dentro das normas em vigor e atendendo a especificidade concreta da atual situação municipal, assim, esperando contar com o elevado espírito público dos nobres membro componentes desta Casa Legislativa na aprovação da presente proposição, desde já subscrevo-me.
Por: Jornalista Valter Lima | Tapuio Notícias
Fotos: Valter Lima
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Da Redação | Jornalista Valter Lima
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