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Prefeitura de SMT segue Decreto Estadual com o funcionamento apenas das atividades essenciais até o dia 21 de março

Visando a contenção da propagação de casos de Covid-19 no município, em face do número alarmante de casos ativos da doença.

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Visando conter a propagação de  casos de Covid-19 no município, em virtude do número alarmante de pessoas com o vírus  ativo registrado nos últimos dias e,  além da sitaução crítica do Estado do Piauí , seguindo as diretrizes do novo decreto Estadual, a Prefeitura de São Miguel do Tapuio, no Piauí, decretou, nesta quarta-feira, 17 de março, novas medidas de prevenção  até o dia 21 de março. 
 
Conforme a Medida Municipal/Decreto Nº032 , que segue o modelo/embasamento do Decreto Estadual Nª 19.529,  a  partir das 21h do dia 17 de março até às 24h do dia 21 de março, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas, com o funcionamento apenas das atividades que são consideradas essenciais, podendo funcionar apenas:
 
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.
 
O decreto estabelece que hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, assim como produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.
 
Toque de recolher
 
De 15 a 21 de março está proibida, a partir das 21h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
 
Estão autorizados a funcionar:
 
- as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Para a circulação, as pessoas que se enquadram devem portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada.
 
Confira o decreto na íntegra: /ckfinder/files/Decreto.pdf
 
 

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Da Redação | Valter Lima

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