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Prefeito de SMT assina Decreto que suspende eventos e permite funcionamento de bares e restaurantes até às 23h

Decreto nº 025/2021, que dispõe sobre medidas sanitárias a serem adotadas no período do Carnaval voltadas para enfrentamento da Covid-19 e sobre a alteração do Decreto 255/2020 e 06/082020.

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 Foto:Reprodução Facebook

A Prefeitura de São Miguel do Tapuio, no Piauí, tornou público na noite desta sexta-feira, 29 de janeiro, o Decreto Municipal nº 025/2021 que estabelece medidas sanitárias a serem adotadas no período de carnaval voltadas para o enfrentamento da Covid-19. 

O documento estabelece que fica suspensa em todo o município a realização de eventos culturais em espaços públicos ou privados, incluindo: shows, festas, carnaval, prévias carnavalescas, aniversários, casamentos e/ou similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada que cause aglomerações.

Em outro trecho, o Decreto prevê que bares e restaurantes poderão funcionar das 17h às 23h, de segunda a sexta-feira, inclusive durante os finais de semana, ficando vedada a utilização de paredão de som, ficando permitido apenas o uso ambiente do próprio estabelecimento. 

As atividades não essenciais tais como: lojas de roupas, calçados, artigos de armarinhos, móveis, óticas, casas de peças, salões de beleza, papelarias, dentre outras, voltarão às suas atividades de segunda a sexta no horário de 07h às 18h. e nos finais de semana das 07h às 12h. 

Já as atividades essenciais como comércio, mercados, supermercados, açougues e frutarias continuarão com abertura às 07h e fechamento às 18h, todos os dias da semana. Exceto farmácias, drogarias, restaurantes e lanchonetes que poderão funcionar até às 23h. 

Confira o Decreto na íntegra CLICANDO AQUI. 

Com informações do Portal São Miguel Agora 

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Da Redação|Valter Lima

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