Prefeitura de Assunção do Piauí publica decreto com medidas mais rígidas para combater o coronavírus
A Prefeitura de Assunção do Piauí publicou nesta sexta (22) o DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2021, assinado pelo Prefeito Antonio Luiz Neto, o “Netinho” (PSD), que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus, o Covid-19. Assunção do Piauí apresenta 185 casos confirmados da doença, conforme o último Boletim divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O documento (norma) dispõe sobre Protocolos Específicos com medidas de Prevenção e Combate a Disseminação do COVID-19, e outras Providências, no âmbito do município, valendo durante 15 dias a partir desta sexta-feira (22/01), CONSIDERANDO o aumento no número de casos de COVID-19 no Município nas últimas semanas, o que impõe, de acordo com o gestor municipal, a necessidade de novas medidas de isolamento social dentre outra restrições de controle sanitário e contenção da doença.
O DECRETO é embasado no art. 110 da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 196 da Constituição da República e amparado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Piauí , e nos Decretos de medidas urgentes em saúde pública.
Veja as normas segundo o Decreto:
Art. 2° - Os serviços essenciais que ficam abertos segundo este Decreto são:
I- Mercearias, mercados, padarias, açougues e similares;
II- Farmácias;
III- Serviços de segurança e vigilância;
IV- Postos revendedores de combustíveis, revendedoras de gás e borracharias;
V- Serviços de alimentação exclusivamente para entrega em domicilio;
VI- Bancos, serviços financeiros e lotéricas:
a- Deverão destinar horário especial previamente divulgados para os usuários idosos e pessoas com comorbidades.
Parágrafo único - Os estabelecimentos considerados essenciais devem seguir as seguintes normas sanitárias:
I- Disponibilizar gratuitamente álcool gel para funcionários e clientes;
II- Respeitar o distanciamento social ficando permitido 02 clientes por funcionário;
III- Estabelecer o uso obrigatório de mascaras para clientes e funcionários;
IV- Respeitar os horários estabelecidos, das 07:00h às 18:00h - (de segunda à sexta);
V- Aos sábados e domingos todos os serviços ficarão suspensos exceto farmácias, serviços de alimentação e revendedoras de gás para entrega em domicilio;
VI- Os Postos revendedores de combustíveis só poderão funcionar emergencialmente para atendimento aos serviços de Saúde, Segurança e Imprensa.
Art. 3° - Fica suspenso a realização de festas ou eventos culturais de quaisquer natureza em espaços Públicos ou Privados como por exemplo: Shows, Vaquejadas, Pega de Boi, Aniversários, Casamentos, funcionamento de bares, clubes, piscinas e similares ou quaisquer tipos de eventos que cause aglomerações, ficando suspenso também práticas de esportes coletivos e atividades físicas coletivas como o funcionamento de academias, no âmbito do município de Assunção do Piauí.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos que forem flagrados em descumprimento ao presente Decreto serão autuados e representados ao Ministério Público podendo ser penalizados por crime contra a saúde pública.
Art. 4° - A fiscalização e cumprimento deste Decreto será feita pela Policia Militar e Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único: Os casos de descumprimentos do presente decreto serão imediatamente encaminhados a Policia Civil e ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, com a finalidade de responsabilizar os infratores.
Art. 5° - As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pelo Comitê Municipal em Saúde Pública, que poderá adotar providências adicionais necessárias ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Veja o Decreto na íntegra: /ckfinder/files/Decreto_N%C2%B002_22_01_2021_Covid-19(1).pdf
Matéria relacionada: https://www.tapuionoticias.com/noticia/5002Casos-de-Covid-19-aumentam-assustadoramente---em-Assuncao-do-Piaui
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Da Redação|Valter Lima
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