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Decreto proíbe queimadas e uso de fogos de artifício em São Miguel do Tapuio

Fiscalização será redobrada e ainda disponibilizado um canal específico para denúncias.

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 Foto:Francisco Alves

A Prefeitura de São Miguel do Tapuio, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, publicou Decreto Nº 260/2020 proibindo a prática de queimadas e uso de fogos de artifício de qualquer natureza, no período de 18 de agosto a 15 de dezembro de 2020. O Decreto foi assinado pelo prefeito Lincoln Matos e publicado na terça-feira (18/08).

Prejudicial ao meio ambiente, à saúde humana, e proibida por lei, a prática precisa ser combatida por todos. Por isso, a fiscalização será redobrada. A Secretaria irá disponibilizar um canal específico para denúncias.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, Gabriela Matos, alerta a população sobre os danos causados pelas queimadas.

“A Prefeitura de São Miguel do Tapuio publicou esse Decreto e que precisa ser obdecido por todos. Sabemos que os incêndios são resultantes, principalmente, da ação humana. Comportamentos aparentemente inofensivos, como fazer a queima do lixo doméstico, por exemplo, pode se transformar em verdadeiras tragédias. Além disso, a prática de queimadas é considerada crime, por isso evitem queimadas. Vamos preservar o nosso meio ambiente, esse é o dever de todos.”, afirmou a secretária de Meio Ambiente.

O Decreto Nº 260/2020 estabelece multa para quem praticar queimada ou fazer uso de fogos de artifício de qualquer natureza. A multa de 10 VRM baseada no (Valor de Referência do Município) é de  R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para quem desobedecer e usar fogos, sendo este valor duplicado, sucessivamente, em caso de reincidência.

Queima de resíduos domiciliares:

Se praticada por particular em seu próprio terreno ou em alheio, multa de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Se praticada por particular em passeios ou vias públicas, multa de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Queima de resíduos industriais ou comerciais:

Se praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos industriais ou comerciais ou em passeios ou vias públicas, multa de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Sobre outras espécies de resíduos:

Se praticada por particular ou responsável legal em seu próprio terreno ou em alheio, multa de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Se praticada em passeios ou vias públicas, multa de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Nos casos de reincidência, as multas previstas serão aplicadas em dobro sucessivamente. Além disso, poderá ocorrer suspensão de Alvará de concessão, permissão ou licenciamento, em se tratando de estabelecimentos industriais e comerciais, por tempo determinado.

Queimada é Crime

De acordo o Código Penal Brasileiro, Lei nº 2.848/1940, artigo 250, causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, resulta em reclusão, de três a seis anos e multa. A Lei Federal 9.605/1998, chamada lei de crimes Ambientais, também estabelece pena de reclusão e multa que pode chegar a R$ 5 mil para quem provocar queimadas. O  Decreto Federal 6.514/2008, que converte infração ambiental de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Jornalista Romário Antunes/Colaborador do Tapuio Notícias 

P U B L I C I D A D E

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Da Redação|Valter Lima

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