Novos setores estarão autorizados a reabrir a partir de hoje, segunda-feira (20), conforme o DECRETO Nº 247/2020, assinado pelo prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, e que está em vigor desde o dia 10 de julho. O Decreto estabelecendo a flexibilização da retomada gradual das atividades econômicas no município, foi estruturado mediante o Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19 (PRO Piauí), do Governo do Estado.
É importante informar que a reabertura é permitida desde que atendam aos protocolos apresentados pelo Decreto do governo do estado. Conforme o decreto, a flexibilização depende do crescimento da transmissibilidade do coronavírus ou aumento da taxa de ocupação dos leitos de UTI.
De acordo com o DECRETO Nº 247/2020, as atividades listadas abaixo podem funcionar de segunda a sexta – feira, das 07:00 ás 18:00. Conforme Errata ao DECRETO Nº 247/2020, está proibida a reabertura de academias no município de São Miguel do Tapuio.
Os seguimentos listados logo abaixo podem funcionar, mas mediante restrições e todos sujeitos a multas:
Ausência de álcool gel no estabelecimento - 5 VRM- R$ 325,00; Presença de consumidores sem máscara no estabelecimento - 10 VRM - 650,00; Descumprimento do distanciamento social (aglomeração no estabelecimento) - 15 VRM - 975,00; Descumprimento do horário estabelecido (comércio aberto fora do horário preconizado no Anexo II deste decreto) - 20 VRM - 1.300,00.
Atividades autorizadas a funcionar a partir de hoje (20), de Segunda a Sexta-feira, das 07:00h às 18:00h.
- Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
- Fabricação de móveis
- Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos
- Comércio varejista e atacadista de produtos químico, médicos e farmacêuticos (de uso humano e animal)
- Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos, exceto em centros comerciais e shopping center
- Pet shop e alojamento de animais
Atividades que estão funcionando desde 13 de Julho, de Segunda a Sexta-feira, das 07:00h às 18:00h
CONSTRUÇÃO CIVIL; INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; MINERAIS METÁLICOS E NÃO METÁLICOS; COMÉRCIO RELACIONADO À CONSTRUÇÃO CIVIL; SAÚDE HUMANA E ANIMAL; SERVIÇOS VOLTADOS À INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO; ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E AUTOMOTORES; COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E AUTOMOTORES; AGRICULTURA, PECUÁRIA E FLORESTAL; INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO LIGADO À AGROPECUÁRIA; COMÉRCIO RELACIONADO À ALIMENTOS E BEBIDAS; SERVIÇOS COMPLEMENTARES VOLTADOS A AGROPECUÁRIA; ALIMENTAÇÃO e INDÚSTRIA EXTRATIVA.
Fonte: AsCom/PMSMT|Jornalista responsável: Romário Antunes
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Da Redação | Valter Lima
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