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Novo Decreto define retomada das atividades econômicas em São Miguel do Tapuio

Mas,nos finais de semana, somente Farmácias, Padarias e Postos de Combustíveis poderão funcionar aos sábados e domingos.

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 Prefeito Lincoln Matos (PTB)/Foto:Marcelo Cardoso

Na sexta-feira, 10 de Julho, o prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, assinou novo DECRETO Nº 247/2020 estabelecendo a flexibilização da retomada gradual das atividades econômicas no município. O Decreto foi estruturado mediante o Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19 (PRO Piauí), do Governo do Estado.

O Decreto assinado nesta sexta (10) considera o Decreto Estadual nº 19.085 e a Nota Técnica nº 05, de 07/07/2020, que define calendário para retomada gradual das atividades econômicas e sociais, levando em consideração regras sanitárias contidas nos protocolos gerais e específicos e, principalmente, o controle de aglomeração de pessoas, como forma de evitar a propagação da COVID-19

Poderá ocorrer, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos, nos quais sejam permitidas apenas as atividades essenciais discriminadas no Decreto nº 214/2020, de 31/03/2020.

Atividades Essenciais:

Segunda a sexta – feira, das 07:00 ás 18:00, com exceção da farmácias e padarias que podem funcionar até as 21:00;

Somente farmácias, padarias e postos de combustíveis poderão funcionar aos sábados e domingos.

Atividades Não Essenciais:

As atividades que retornarão o seu funcionamento a partir de 13 de julho de 2020, poderão funcionar de segunda a sexta das 07:00 ás 18:00;

Excetuam – se: academias e demais estabelecimentos com horários extraordinários de segunda a sexta.

Os protocolos sanitários estabelecidos pelo Decreto nº 239 de 04 de junho de 2020 deverão ser obedecidos rigorosamente, onde a não observância dos itens acarretará em punições mediante a multa. 

Finais de Semana 

De acordo com o novo Decreto, somente Farmácias, Padarias e Postos de Combustíveis poderão funcionar aos sábados e domingos.

Descumprimento e Multas

O Decreto, em parágrafo único, informa que o descumprimento das regras resultará na aplicação de multas, assim como o não pagamento das mesmas irá resultar na cassação do alvará de funcionamento. As multas foram determinadas com base no (Valor de Referência do Município), que é de R$ 65,00.

Ausência de álcool gel no estabelecimento - 5 VRM- R$ 325,00;

Presença de consumidores sem máscara no estabelecimento - 10 VRM  - 650,00;

Descumprimento do distanciamento social (aglomeração no estabelecimento) - 15 VRM - 975,00;

Descumprimento do horário estabelecido (comércio aberto fora do horário preconizado no Anexo II deste decreto) - 20 VRM - 1.300,00.

O Decreto determina três datas para retomada gradual das atividades, sendo a primeira a partir de 13 de Julho, a segunda em 20 de julho e a terceira em 27 de julho.

ATIVIDADES RETOMADAS  A PARTIR DE 13 DE JULHO DE 2020

CONSTRUÇÃO CIVIL; INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; MINERAIS METÁLICOS E NÃO METÁLICOS; COMÉRCIO RELACIONADO À CONSTRUÇÃO CIVIL; SAÚDE HUMANA E ANIMAL; SERVIÇOS VOLTADOS À INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO; ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E AUTOMOTORES; COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E AUTOMOTORES; AGRICULTURA, PECUÁRIA E FLORESTAL; INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO LIGADO À AGROPECUÁRIA; COMÉRCIO RELACIONADO À ALIMENTOS E BEBIDAS; SERVIÇOS COMPLEMENTARES VOLTADOS A AGROPECUÁRIA; ALIMENTAÇÃO e INDÚSTRIA EXTRATIVA.

ATIVIDADES RETOMADAS A PARTIR DE 20 DE JULHO DE 2020

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS, MÉDICOS E FARMACÊUTICOS; TRANSPORTE; ARMAZENAGEM E CORREIO; FABRICAÇÃO DE MÓVEIS; COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS – incluindo representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico (com informática, comunicação, eletroeletrônicos); GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS GASOSOS.

ATIVIDADES RETOMADAS A PARTIR DE 27 DE JULHO DE 2020

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS, VESTUÁRIO, ACESSÓRIOS, CALÇADOS E ARTIGOS DE COURO; COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE TECIDOS, VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS – comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens; REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO.

ABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES; COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PAPELARIA, MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E PUBLICAÇÕES; FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS; COMÉRCIO DIVERSO – atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, outros tipos de comércio não especificados anteriormente e ATIVIDADES RELIGIOSAS. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMSMT

P U B L I C I D A D E

 

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Da Redação | Valter Lima

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