O decreto nº 239/2020, assinado no último dia 04 de junho pelo prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, permite a reabertura de serviços considerados Não Essenciais. Para reabrirem, esses estabelecimentos terão que seguir um protocolo sanitário e outras regras específicas.
Estabelecimentos Essenciais: funcionamento de segunda a sexta, das 07:00 às 18:00 horas, com exceção de padarias e farmácias que podem funcionar das 6:00 horas e encerrar ás 21:00. Aos sábados, até 12:00 horas.
Estabelecimentos Não Essenciais: funcionamento de segunda a sexta, das 07:00 às 13:00 horas, às 12:00 aos sábados. Conforme o Decreto, exclusivamente os serviços de postos revendedores de combustíveis, padarias e farmácias e serviços de alimentação delivery poderão funcionar aos domingos.
Determinações sanitárias exigidas para o funcionamento dos Serviços Não Essenciais
Disponibilizar Álcool em Gel 70%, para a utilização dos clientes e funcionários do local; Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e clientes no interior dos estabelecimentos; Evitar aglomerações dentro do estabelecimento, atendimento a 02 clientes por funcionário, respeitando o distanciamento social; Priorizar o atendimento aos idosos, grávidas e demais pessoas do grupo de risco à Covid-19.
Manter limpas e desinfetadas com Álcool em Gel 70% ou Hipoclorito (1 a 2%) todas as superfícies que são de maior manipulação, como por exemplo: bancadas de trabalho, teclado de computadores, máquinas de cartão de crédito, corrimão de escada, portas de freezers, maçanetas de portas, dentre outras; Manter os ambientes bem ventilados, abrir portas e janelas de forma a utilizar menos o ar-condicionado; Instalar pias e lavatórios em local de fácil acesso para possibilitar aos funcionários e clientes procederem com a regular higienização das mãos.
Continua suspenso o funcionamento das atividades em Bares, restaurantes, clubes; Atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos serviços de urgência e emergência; e Eventos esportivos.
O descumprimento das determinações listadas neste Decreto poderá acarretar Multa, Interdição Parcial ou Total da atividade ou ainda cassação do alvará de localização e funcionamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação da PMSMT
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Da Redação | Valter Lima
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