Vigilância Sanitária fiscaliza comércios na zona rural de São Miguel do Tapuio
Ação integra o plano de prevenção elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Tapuio, no Piauí, através da Vigilância Sanitária, em ação conjunta com a Polícia Militar, local, tem intensificado a fiscalização da atividade do comércio na zona rural do município. Essa ação integra o Plano de Prevenção ao coronavírus em território sãomiguelense.
De acordo com o secretário de Saúde, Victor Hugo, o principal objetivo é atender às determinações da Nota Técnica Municipal nº 01/2020, que trata sobre o funcionamento de indústria, comércio e serviços em geral.
“Os profissionais da Vigilância Sanitária, juntamente com a equipe da Polícia Militar, visitaram estabelecimentos em várias localidades da zona rural, cobrando o cumprimento da Nota Técnica nº 01/2020 em relação ao funcionamento do comércio, das atividades essenciais e não essenciais, estipulando as normas e novos horários de funcionamento.”, afirmou Victor Hugo.
O coordenador da Vigilância Sanitária, médico veterinário Miguel Araújo, explica que inicialmente foram visitados comércios ao longo da PI 120, incluindo Baixão e São Nicolau. A equipe orientou comerciantes e proprietários de pequenos negócios sobre a necessidade de manter horário reduzido, obrigatoriedade do uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel em cada um dos locais para funcionários e clientes, e principalmente alertando sobre manter no recinto apenas dois consumidores por funcionário.
“Fomos fazer cumprir a Nota Técnica, assim como as determinações que precisam ser seguidas por todos, alertando sobre uso de máscaras, obrigatoriedade de álcool em gel em cada comércio, e respeitando a quantidade de dois consumidores por funcionário.”, informou o coordenador.
Conforme último boletim da Secretaria de Estado da Saúde, o município de São Miguel do Tapuio segue sem registro de casos do novo Coronavírus.
Sobre a Nota Técnica nº 01/2020
Os comércios estão com suas atividades suspensas ou reduzidas, desde 31 de março de 2020, consequente ao decreto municipal nº 214/2020. Em reunião com os empresários locais dia 20 de abril, o prefeito buscou alternativas para eventual flexibilização da quarentena.
Continua suspenso o funcionamento das atividades em bares, restaurantes, clubes, academias. Estão suspensas as atividades em consultórios de saúde buco-odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência.
Não se aplica a suspensão do funcionamento ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; de mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos.
Fica determina que o proprietário tenha o cuidado do uso de equipamento de Proteção Individual (EPI) para seu quadro de funcionário em serviço, incluindo máscaras e álcool gel, com especial proteção para os caixas; Manter um número de dois consumidores por funcionário no estabelecimento, onde todos deverão estar usando máscara e respeitando o distanciamento recomendado e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas como forma a evitar o contato físico entre elas.
A nota técnica estabelece o funcionamento em horário das 06h00min ás 18h00min do comércio essencial, sendo que padarias e farmácias terão o funcionamento estendido até as 21h00min com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas nas ruas durante a pandemia.
As lojas de venda de peças para veículos deverão funcionar em horário reduzido, das 06h00min ás 13h00min. Templos religiosos de qualquer crença podem manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais; Lojas de material de construção, de agropecuária, para o abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal, também deverão funcionar de 06h ás 13h. Os salões de beleza terão que observar a necessidade de agendamento e a inexistência de fila presencial. Determina-se o uso de máscaras em todos os serviços.
Os demais estabelecimentos e serviço que não constam na nota Técnica, permanecem como estão, obedecendo às normas estabelecidas nos decretos anteriores.
[Fonte: AsCom]
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Da Redação |Valter Lima
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