O prefeito de São Miguel do Tapuio, no Piauí, Lincoln Matos (PTB) divulgou, na última segunda-feira, dia 04 de Maio, o decreto de Nº 228/2020, que dispõe sobre os prazos de prorrogação e vigência do Decreto n° 209/2020, de 17 de março de 2020, do Decreto n° 211/2020, de 28 de março de 2020, do Decreto n° 214/2020, de 31 de março de 2020, do Decreto n° 222/2020, de 07 de abril de 2020 e do Decreto n° 223/2020, de 13 de abril de 2020, visando combater a COVID-19.
Para alteração dos prazos, foram CONSIDERANDOS pelo gestor municipal a Recomendação Administrativa nº 26/2020, de 03/04/2020, do MPPI e a Recomendação Administrativa nº 03/2020, de 03/05/2020 do PGJ/PI; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 18.901, de 19/03/2020, 18.902, de 23/03/2020, 18.913, de 30/03/2020, 18.947, de 22/04/2020 e 18.966, de 30/04/20203. CONSIDERANDO AINDA os Decretos Municipais nº 209/2020, de 17/03/2020, 211/2020, de 28/03/2020, 214/2020, de 31/03/2020, 222/2020, de 07/04/2020 e 223/2020, de 13/04/2020.
Fica determinada ainda a prorrogação da suspensão das aulas das redes municipal e privada, determinada pelo art. 1° do Decreto nº 223/2020, de 13/04/2020, até 22 de maio de 2020 e Permanecem em vigor as medidas sanitárias determinadas pelos decretos nº 214/2020, de 31/03/2020 e nº 222/2020, de 07/04/2020, regulamentadas pela Nota Técnica nº 01/2020, da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio.
A NOTA TÉCNICA de nº 01/2020
Junto com o novo decreto, foi emitida uma nota Técnica sobre o funcionamento de indústria, comércio, logísticas e sociais. Vale destacar que muitos comércios estão com suas atividades suspensas ou atendimentos reduzidos, desde 31 de março de 2020, consequente ao decreto municipal nº 214/2020. Em reunião com os empresários locais no dia 20 de abril, foram debatidas as alternativas para eventual flexibilização da quarentena.
Continua suspenso o funcionamento das atividades em bares, restaurantes, clubes, academias. Estão suspensas também as atividades em consultórios de saúde buco-odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência.
Não se aplica a suspensão do funcionamento ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; de mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos.
Fica determina que o proprietário tenha o cuidado do uso de equipamento de Proteção Individual (EPI) para seu quadro de funcionário em serviço, incluindo máscaras e álcool gel, com especial proteção para os caixas; Manter um número de dois consumidores por funcionário no estabelecimento, onde todos deverão estar usando máscara e respeitando o distanciamento recomendado e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas como forma a evitar o contato físico entre elas.
A nota técnica estabelece o funcionamento em horário das 06h00min ás 18h00min do comércio essencial, sendo que padarias e farmácias terão o funcionamento estendido até as 21h00min com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas nas ruas durante a pandemia.
As lojas de venda de peças para veículos deverão funcionar em horário reduzido, das 06h00min ás 13h00min. Templos religiosos de qualquer crença podem manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais; Lojas de material de construção, de agropecuária, para o abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal, também deverão funcionar de 06h ás 13h. Os salões de beleza terão que observar a necessidade de agendamento e a inexistência de fila presencial. Determina-se o uso de máscaras em todos os serviços.
Os demais estabelecimentos e serviço que não constam na nota Técnica, permanecem como estão, obedecendo às normas estabelecidas nos decretos anteriores.
Veja abaixo a íntegra do novo decreto e a nota técnica:
http://www.portalsamita.com/uploads/ckeditor/attachments/18749/DECRETO_N%C2%BA_228.2020_novo.pdf
[Fonte:Portal Samita]
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