Prefeito de São Miguel do Tapuio declara situação de Emergência em Saúde Pública em âmbito Municipal
O prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, editou na última terça-feira (17/03) o DECRETO de N° 209/2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus, o Covid-19, no município. O documento é embasado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (Sesapi).
Declaração de situação de Emergência em Saúde Pública - A medida encontra-se no Art.8º, do Decreto Municipal Nº 209/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional contra o Covid-19.
O decreto que passa a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, com classificação da situação mundial como pandemia.
Entre as determinações está à suspensão pelo prazo de quinze dias, de todas as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades municipais que impliquem em locais fechados, aglomeração acima de cinquenta pessoas e em locais públicos, aglomeração acima de cem pessoas. Ficam autorizados também o cancelamento de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos de massa.
No mesmo documento, foi determinada a imediata suspensão, por 15 dias, das aulas da rede pública municipal de ensino e a interrupção das férias concedidas aos profissionais de saúde vinculados ao município. A suspensão das aulas na rede pública municipal deverá ser considerada no calendário escolar como antecipação de férias escolares do mês de julho, sendo que a Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, após o retorno das aulas.
Fica recomendada aos estabelecimentos privados e órgãos públicos a adoção algumas medidas sanitárias, tais como a disponibilização de locais para lavar as mãos com frequência; II - disponibilização de dispenser com álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento); disponibilização de toalhas de papel descartável; ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool na concentração de 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária.
(Fonte:Portal Samita)
Confira o Decreto em sua íntegra:
http://www.portalsamita.com/uploads/ckeditor/attachments/18651/DECRETO_N%C2%BA_209.2020.pdf
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Da Redação | Valter Lima
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