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CRM-PI denuncia enfermeiros por prescreverem medicamentos

Denúncia de exercício ilegal da profissão por enfermeiros no Piauí

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 Emmanuel Fontes, presidente do CRM-PI

O Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) encaminhou denúncia ao Ministério Público Estadual solicitando investigação de exercício ilegal da profissão por enfermeiros no Piauí. A denúncia foi encaminhada ao Conselho no mês de fevereiro, anexada de cópias de receituários prescritos por dois enfermeiros do município de Itaueira (344 quilômetros ao sul de Teresina). Porém, a assinatura dos carimbos de ambos não deixa claro a relação com o Conselho ao qual pertencem, no caso o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PI).

Em um dos carimbos, o profissional assina apenas como obstetra e não como enfermeiro obstetra, conforme preconiza resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Entre os medicamentos prescritos nos receituários anexados na denúncia estão a dexametasona (um corticoide), captopril (indicado para tratamento de hipertensão, insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, entre outros), hidroclorotiazida (indicado para tratamento de hipertensão arterial).

O presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes, disse que a prescrição desses medicamentos não deve ser feita de forma independente pelo enfermeiro, mas apenas dentro dos termos de um protocolo elaborado dentro da instituição, pública ou privada, e aprovada pelo dirigente local. "O que o CRM está questionando não é a capacidade de enfermeiros virem a prescrever, pois sabemos que existe uma lei que assim o permite. O que solicitamos para a autoridade de saúde daquele município, e não nos foi informado, é se os enfermeiros, alvo da denúncia, fazem parte dos programas de saúde coletiva, na atenção básica, nos quais é permitida a prescrição, e qual ou quais médicos integram essas equipes e programas", observou ele.

O médico explica que o enfermeiro pode prescrever medicamentos somente os descritos nos programas de saúde pública, como tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial e diabetes mellitus, saúde da mulher e saúde da criança. A prescrição por enfermeiro está prevista na Lei 7.498/86, que regulamenta a profissão. O CRM-PI informa que qualquer outra prescrição será exercício ilegal da medicina e deve ser denunciada à Vigilância Sanitária e Ministério Público.

O despacho do Conselho Federal de Medicina consta ainda que a prescrição de medicamentos pressupõe um ato anterior, que é o diagnóstico da doença. O presidente do CRM ressalta que, no caso da denúncia, existe receituário prescrito por enfermeiro acompanhado de diagnóstico da possível doença, também assinado pelo mesmo enfermeiro, o qual informa que o paciente encontra-se com quadro de infecção intestinal.

O diagnóstico e a prescrição de medicamentos são atos de competência exclusiva do médico, cirurgião-dentista e veterinário, nos casos restritos às respectivas especialidades. Ainda no mês de fevereiro, a denúncia foi encaminhada ao promotor de Justiça da Comarca de Itaueira, Carlos Washington Machado, e ao secretário municipal de Saúde do município, Genival Joaquim de Moura, que, de acordo com o CRM-PI, não se pronunciou sobre os enfermeiros denunciados.

O Conselho Regional de Medicina do Piauí não pode apurar a denúncia, por se tratar de enfermeiros. Por isso, encaminhou a denúncia ao Ministério Público. O Coren-PI não se posicionou sobre a denúncia.

P U B L I C I D A D E

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