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TRE-PI cassa mandatos de prefeito e vice de Ribeira do Piauí e determina novas eleições

Os dois gestores são acusados de compra de votos e abuso do poder econômico.

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 Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) — Foto: Gustavo Almeida/G1

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou nesta segunda-feira (10) os mandatos do prefeito Arnaldo Araújo Pereira da Costa (PRTB) e a vice-prefeita Maria Leônidas Teles de Melo, de Ribeira do Piauí, e determinou novas eleições para o município. Os dois gestores são acusados de compra de votos e abuso do poder econômico.

O G1 tentou contato com os gestores, mas eles não foram encontrados para comentar sobre a decisão.

A decisão foi por unanimidade e manteve a sentença do juiz da 72ª Zona Eleitoral, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, que cassou os mandatos dos gestores, em maio do ano passado, e condenou os investigados ao pagamento de multa no valor de 30 mil ufirs (Unidade Fiscal de Referência) e pena de inelegibilidade por oito anos, data a ser contada a partir das eleições de 2016.

Na sentença, o juiz eleitoral reconheceu a captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico praticado pelos investigados, em face da distribuição de dinheiro e material de construção. Conforme a denúncia, o atual prefeito teria pago 44 passagens aéreas, no valor de R$ 70 mil, para 44 eleitores que moram em São Paulo chegassem a tempo de votar no candidato Arnaldo Araújo.

Além disso, os investigados foram denunciados por alugar um ônibus para transportar esses eleitores do aeroporto de Teresina para o município de Ribeira do Piauí, além do retorno.

De acordo com o relator do processo no TRE-PI, juiz substituto Alessandro dos Santos Lopes, as provas carreadas nos autos são indiscutíveis: fotos de eleitores dentro de do ônibus, bilhetes de passagens aéreas, código localizador da companhia, fotos de supostos eleitores dentro do avião, print de conversa em aplicativo de rede social em que um suposto eleitor admite que recebeu passagem para ir votar em Ribeira do Piauí, documento da companhia área e agência de viagens, e áudio em que a eleitora Raimunda de Carvalho afirma ter recebido material de construção em troca de voto.

Com a decisão do TRE-PI, o prefeito Arnaldo Araújo Pereira da Costa (PRTB) e a vice-prefeita Maria Leônidas Teles de Melo podem recorrer, sem efeito suspensivo, no Tribunal Superior Eleitoral.

P U B L I C I D A D E

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