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Congresso aprova MP que cria o programa Médicos pelo Brasil

A principal novidade do projeto de lei de conversão do senador Confúcio Moura (MDB-RO) é a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por mais dois anos.

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A Medida Provisória 890/2019, que cria o programa Médicos pelo Brasil, foi aprovada nesta quarta-feira, 27 de novembro, no Plenário do Senado. Após a aprovação por parte dos deputados, na terça-feira, 26, o texto - que tem o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade - recebeu o crivo dos senadores, concluindo a votação no Congresso Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou os debates durante a tramitação e apresentou sugestões a fim de garantir os interesses dos Municípios.

A principal novidade do projeto de lei de conversão do senador Confúcio Moura (MDB-RO) é a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil em 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que viabilizou a vinda dos cubanos para o Brasil. Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/19 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

A Medida Provisória cria o novo programa de provimento médico, porém não revoga o Programa Mais Médicos. A Confederação mantém pleito apresentado ao secretário de Atenção Primária à Saúde, Erno Harzheim, que promova a substituição gradual do programa evitando a descontinuidade das ações e serviços de atenção primária à saúde nos Municípios brasileiros que são atendidos pelo programa, e principalmente, evitando a desassistência das populações.

Revalida

Após um acordo entre as lideranças no Plenário da Câmara dos Deputados, foi retirado do texto o trecho que regulamentava o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas de Medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria. O assunto está sendo tratado no Projeto de Lei 4067/15, aprovado no Senado, cuja votação ocorreu logo antes da MP.

Conquistas

A Confederação contribuiu para o aperfeiçoamento da proposta com a solicitação de inclusão do Conselho Nacional de Saúde na composição do Conselho Deliberativo da Adaps (Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde), criada pela MP; da inclusão dos médicos cubanos que permaneceram no Brasil; do monitoramento da migração e reposição dos profissionais médicos da atenção básica e equipes de saúde da família para o novo programa; e a exclusão da possibilidade de execução do programa de provimento médico pelos estados e pelos consórcios estaduais, por entender que o programa deve manter-se federalizado garantindo seus critérios, qualidade dos serviços e financiamento.

Mas, a CNM mantém algumas preocupações em relação à composição e às deliberações da Adaps, uma vez que a principal justificativa para a criação e manutenção do programa federal de provimento médico é a necessidade dos Municípios e da atenção primária à saúde, e reafirma que o Médicos pelo Brasil é um programa de governo. Por fim, há a necessidade de regulamentar com maior celeridade o Revalida, garantindo aos profissionais formados no exterior a validação dos diplomas e a autorização para o exercício profissional.

P U B L I C I D A D E

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