São Miguel do Tapuio escolheu novos Conselheiros Tutelares em Eleição Unificada
Um total de 4.969 eleitores compareceu para exercer sua cidadania livremente.
Nesse domingo, 6 de outubro de 2019, em eleição unificada em todo o Brasil, realizou-se a escolha de novos membros dos Conselhos Tutelares. No município de São Miguel do Tapuio, no Piauí, 4.969 compareceu nas seções para exercer sua cidadania livremente em um dos 15 concorrentes ao cargo.
O pleito [processo de eleição] contou com a disponibilidade de 14 urnas situadas na sede e zona rural do município, com votos apurados no Cartório Eleitoral da 39ª zona eleitoral - Comarca de São Miguel do Tapuio/PI. 9.613 eleitores se abstiveram do voto nessa eleição de 2019.
Eleitos Titulares:
Daniel Cruz (626 votos); Valdirene (615 votos); Irlene Alves (546 votos); Marina Lima (519 votos) e Maria Rita (475 votos).
Suplentes: Bruna Gomes (428 votos); Gerlir (286 votos); Nauricélia (230 votos); Liliam Germano (210 votos) e Euda Rodrigues (208 votos).
Outros candidatos votados: Adriana Vieira (202 votos); Elizabete Peres (201 votos); Enis Alves (118 votos); Jocasta “Jô” (77 votos) e Vitória Matos (47 votos).
Qual a função do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
P U B L I C I D A D E
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