A prefeitura de São Miguel do Tapuio, por meio do DECRETO Nº 160/2019, datado dessa segunda-feira, dia 23 de setembro, proibiu o uso de fogos de artifício de qualquer tipo, no período de 23 de setembro a 13 de dezembro do corrente ano, na zona urbana e rural do município.
O decreto estipula multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para quem desobedecer a determinação, sendo este valor duplicado, sucessivamente, em caso de reincidência.
O infrator ainda responderá criminalmente pela agressão ao meio ambiente, além de indenizar as perdas registradas.
Veja o decreto do prefeito Lincoln Matos:
P U B L I C I D A D E
Fotos relacionadas
AsCom
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.