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Inscrições abertas para Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

O edital foi publicado na sexta-feira, 5 de julho, pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

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Entidades sem fins lucrativos que atuam pela promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa podem participar do processo seletivo para integrar o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), biênio 2019/2021. Conforme o Decreto 9.893/19, as entidades da Sociedade Civil Organizada interessadas têm até sábado, 20 de julho, para encaminhar os documentos necessários.

edital foi publicado na sexta-feira, 5 de julho, pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Como critério, as organizações devem ter filiados e atuação efetiva em pelo menos duas regiões do país, com exceção para as que tenham recebido recursos do Fundo Nacional do Idoso nos últimos dois anos.

Mandato e inscrições

Por meio desse processo seletivo, serão selecionadas três entidades da sociedade civil organizada, com mandato de dois anos, sendo vedada a recondução. As inscrições podem ser realizadas por meio de correspondência registrada com postagem até 20 de julho; e presencialmente até as 17 horas e 59 minutos do dia 22 de julho de 2019.

O endereço para postagem ou entrega presencial é Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote "C", Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Protocolo MMFDH, CEP: 70308-200, Brasília/DF, endereçado à Comissão do Processo de Seleção – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Segundo a Pasta, as inscrições somente serão homologadas com a entrega da documentação obrigatória.

Documentação
Os inscritos devem encaminhar: requerimento de inscrição preenchido e assinado pelo representante legal da entidade; cópias autenticadas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Estatuto Social registrado em cartório; Ata de eleição da atual diretoria e Indicação nominal de seu representante legal; comprovante de atuação, no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, e que tenham filiados em duas regiões do País; além da Declaração de que a entidade não recebeu recursos do Fundo Nacional do Idoso, nos últimos dois anos; os originais do Relatório de atividades desenvolvidas com pessoas idosas nos últimos 12 meses; Ofício de indicação, assinado pelo representante legal da entidade, de dois pretensos a conselheiros, sendo um titular e um suplente; Declaração de vínculo institucional dos pretensos a conselheiros; cópia autenticada dos Documentos de identificação dos pretensos a conselheiros.

Qualificação
Até 09 de agosto, serão divulgadas as entidades inscritas no site do MFDH. As que não estiverem habilitadas poderão entrar com recursos até 16 de agosto, por meio da Comissão do Processo Seletivo pelo e-mail cndi@mdh.gov.br, indicando o texto "Recurso inscrição" no campo assunto do e-mail. O resultado do julgamento dos recursos será publicado até 06 de setembro de 2019.

As entidades habilitadas serão convocadas para seu representante legal escolher por votação, às 14 horas do dia 19 de setembro de 2019 no Auditório Ana Paula Crossara no MMFDH, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote "C", Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, as três entidades que irão integrar o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI, no biênio 2019 e 2021.

Resultado
A Comissão do Processo de Seletivo publicará até o dia 23 de setembro de 2019, no site do MMFDH, o resultado da votação, obedecida a ordem crescente de votos, já considerados os critérios de desempate estabelecidos nos itens 6.6 e 6.7 do Edital. A posse dos conselheiros será realizada até o dia 1º de outubro de 2019.

P U B L I C I D A D E

CNM

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