Ação que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) foi pautado para esta semana. Está na agenda da sessão virtual de sexta-feira, 28 de junho, a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) 6103, cuja requerente é a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Além do impacto financeiro de mais de R$ 4,8 bilhões para os cofres municipais até 2021, a entidade lembra que o piso salarial nacional da categoria desconsidera as diferenças regionais do país e pode promover um efeito cascata para os demais servidores municipais. Aprovado pelo Congresso Nacional no segundo semestre do ano passado, ele passou a vigorar em janeiro de 2019 por meio da Lei 13.708/2018, com aumento de 52,86%.
Pelo peso nas contas públicas, a CNM alerta que há o risco de prejuízo ao atendimento à população, à expansão e à qualificação da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Outra tendência confirmada pelos gestores locais é uma significativa redução do número de agentes por Equipe da Saúde Básica (ESF). Isso porque eles já relatam que buscarão mecanismos para reduzir o quadro e evitar ultrapassar o limite de despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As medidas, portanto, desrespeitam a autonomia municipal, desconsideram as realidades locais, violam dispositivos constitucionais que reservam ao Presidente da República a prerrogativa de “criar cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”, e criam despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto ou previsão orçamentária. Por isso, o pedido da CNM pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
Apesar de o ministro Alexandre de Moraes, em maio deste ano, ter julgado extinto o processo, a CNM peticionou um Agravo Regimental pedindo a reconsideração da decisão de forma a reconhecer a legitimidade ativa da CNM na matéria. Com isso, foi garantido o julgamento, agendado para esta semana.
Por: Amanda Maia
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