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Justiça absolve Lincoln Matos em acusação de desenvolver radiodifusão clandestina

Para a juíza, ação não demonstra a materialidade do crime previsto no art.183, da Lei n° 9.472/97, de funcionamento clandestino da emissora.

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 Lincoln Matos

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou improcedente a ação penal contra o prefeito Lincoln Matos, de desenvolver atividades clandestinamente de telecomunicações. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1º Região.

De acordo com a sentença, datada no dia 24 de maio de 2019, documentos juntados aos autos apontam que a rádio estava funcionando regularmente, “tendo sido protocolizado um pedido de renovação de outorga ainda no ano de 1998, sendo que em 26/11/2018 tal Rádio constava como outorgada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, havendo referência, mais uma vez, apenas quanto à irregularidade apurada pela ANATEL, na data de 04/02/2014, com relação ao Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC”.

Para a juíza não foi demonstrada a materialidade do crime previsto no art.183, da Lei n° 9.472/97, no que se refere à imputação na denúncia de funcionamento clandestino da emissora denominada Rádio Tacarijus Ltda.

P U B L I C I D A D E

 

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