CMDCA realizará eleição para Conselheiros Tutelares em Assunção do Piauí
As inscrições dos candidatos devem ser realizadas de 08 (oito) de abril a 06 (seis) de maio.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) vai realizar eleição para membros (Conselheiros) do Conselho Tutelar do Município de Assunção do Piauí, com inscrições já definidas, conforme edital, a serem realizadas entre 08 de abril a 06 de maio.
A prova eliminatória será no dia 07 de julho, sendo que a Eleição (processo eleitoral por meio de voto facultativo popular), para eleitor do município, acontecerá dia 06 de outubro do vigente ano.
Os munícipes interessados em participar do pleito devem se dirigir à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado à Rua Pedro Lacerda Cavalcante, Centro.
O edital e as resoluções contendo o processo completo com as informações da eleição encontram-se devidamente publicados no Diário Oficial dos Municípios (ver nos links abaixo):
Edital
Resolução 001/2019
Resolução 002/2019
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Possuir pelo menos ensino médio Completo
h) Comprovar experiências de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento promoção e defesa dos direitos fundamentais de criança e adolescente.
O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
DA INSCRIÇÃO
Apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento promoção e defesa dos direitos fundamentais de criança e adolescente.
P U B L I C I D A D E
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