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Hoje é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo

A data visa ajudar a conscientizar a população mundial sobre o Autismo, um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo.

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A data visa ajudar a conscientizar a população mundial sobre o Autismo, um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo.

Origem do Dia Mundial do Autismo

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 18 de Dezembro de 2007, com o intuito de alertar as sociedades e governantes sobre esta doença, ajudando a derrubar preconceitos e esclarecer a todos.

Dia do Autismo no Brasil

No Brasil, o Dia Mundial do Autismo é celebrado com palestras e eventos públicos que acontecem por várias cidades brasileiras. O objetivo é o mesmo em todo o lugar, ajudar a conscientizar e informar as pessoas sobre o que é o Autismo e como lidar com a doença.

Nesta data, vários pontos turísticos do país são iluminados de azul, cor que simboliza o Autismo.

O que é o Autismo?

O Autismo pertence a um grupo de doenças do desenvolvimento cerebral, conhecido por "Transtornos de Espectro Autista" - TEA.

Os sintomas do autismo são: fobias, agressividade, dificuldades de aprendizagem, dificuldades de relacionamento, por exemplo. No entanto, vale ressaltar que o autismo é único para cada pessoa. Existem vários níveis diferentes de autismo, até mesmo pessoas que apresentam o transtorno, mas sem nenhum tipo de atraso mental.

Você conhece a lei de proteção ao autista?

O Transtorno do Espectro Autista é um transtorno global do desenvolvimento marcado por três características fundamentais: inabilidade para interagir socialmente; dificuldade no domínio da linguagem para comunicar-se ou lidar com jogos simbólicos; e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.

A intensidade do transtorno é variável, podendo ir desde quadros mais leves, como a síndrome de Asperger (em que não há comprometimento da fala e da inteligência), até formas graves nas quais o paciente se mostra incapaz de manter qualquer tipo de contato interpessoal, tendo comportamento agressivo e atraso mental.

A Lei nº 12.764/12 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e prevê a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas. Chamada de Lei Berenice Piana, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2012.

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista determina que o grupo seja considerado como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Desta forma, todos os direitos das pessoas com deficiência também passam a acolher as pessoas com autismo.

Existem diversas leis específicas para pessoas com algum tipo de deficiência, como a Lei 7.853/89, que garante o tratamento de saúde adequado em estabelecimentos públicos e privados; além de tratados internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Além de diversos outros benefícios, as portadoras do TEA e sua família podem utilizar todo o serviço que a Assistência Social tem a oferecer no município onde reside. Também tem o direito à educação com atendimento especializado garantido pelo Estado. Boa parte das crianças e adolescentes com TEA se adaptam melhor a escolas especializadas, pois as necessidades de algumas delas podem demandar um atendimento mais qualificado e específico.

Autistas também poderão adquirir a isenção de IPI / IOF, com sua condição atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003. O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada 03 (três) anos, sem limites do número de aquisições.

Dois anos após sanção da lei, o governo publicou o Decreto nº 8.368/14, que regulamenta a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo. O decreto prevê: sistema educacional inclusivo; a garantia do direito ao acompanhante na escola, caso comprovada a necessidade; o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, respeitadas as suas especificidades; entre outros itens.  

(Fonte: direitodiario.com.br).

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Da Redação

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