Câmara de Assunção do Piauí abre ano legislativo
O prefeito municipal, Antonio Luiz Neto, do PSD, levou a sua mensagem aos vereadores.
A Câmara Municipal de Assunção do Piauí iniciou os trabalhos legislativos de 2019 com a realização de sessão solene na tarde desta quinta-feira (21). Presidida pelo vereador (presidente) Ronnivom de Sousa Lima (PSD), a sessão contou com a presença do prefeito Antonio Luiz Neto (PSD).
Confira no link a mensagem do prefeito Netinho: http://www.tapuionoticias.com/noticia/3777/Digital
A sessão solene que marca o início dos trabalhos da Câmara Municipal de Assunção do Piauí, do ano vigente, foi presidida pelo presidente Casa, vereador Ronnivom de Sousa Lima (PSD). Dos nove (09) vereadores que compõem a legislatura 2017/2020, apenas o edil “Zé Santana” não compareceu na sessão.
Além da presença do prefeito Netinho, outras autoridades que fazem parte da administração pública municipal também marcaram presença na cerimônia, como a secretária de finanças do município, advogada Leila Mota, “Raimundo Bezerrinha” (secretaria de obras) , ex-vereador Antonio Padre e vários populares.
O atual presidente da Câmara Municipal, Ronnivom, utilizou a tribuna e ratificou o seu compromisso em trabalhar de forma una e sem discriminação juntos aos seus pares. O edil também destacou as mudanças que realizou já nesse início do seu mandato, como a implantação do site da câmara municipal, mesas e assentos novos para acomodação dos vereadores e outros mobiliários.
O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores.
A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras:
As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município. Os vereadores tem o direito de apresentar projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito e apresentar moções.
As funções fiscalizadoras se destinam a fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo ( Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e os atos de toda a administração municipal. A Câmara exerce essa função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, fazendo vistorias e inspeções nos órgão municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor e prestar esclarecimentos.
As funções administrativas exercidas pela Câmara se destinam à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das Comissões, bancadas partidárias etc. função administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A Câmara exerce ainda a função de assessoramento, através da indicação, que é o instrumento legislativo pelo qual a Câmara sugere ao Prefeito medidas de interesse da administração pública como, entre outras, a adoção de programas sociais, construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza pública, etc.
Também a Câmara Municipal exerce algumas funções parecidas com Poder Judiciário, quando processa e julga o prefeito e os vereadores envolvidos em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser de até mesmo impeachment que é a perda do mandato.
Vereadores:
Os vereadores possuem mandato com duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de vereadores em uma câmara é estabelecida entre o numero mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores (depende do numero de habitantes da cidade), em Assunção do Piauí a câmara municipal é constituída por 09 vereadores.
Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores possuem a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
Mesa Diretora:
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.
Principais Funções
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Composição: A Mesa Diretora da Câmara municipal de Assunção do Piauí é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário.
Presidente - Representa a Câmara em juízo ou fora dela, dirigindo seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do regimento e zelando pelo prestígio de seus membros. Para exercer as atividades regimentais, o presidente pode atuar diretamente ou delegar a qualquer um dos vereadores funções relacionadas à produção parlamentar e à fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Vice-Presidentes - Substituem o presidente em seus impedimentos e exercem plenamente todas as funções relativas aos atos administrativos, jurídicos e legislativos necessários para dar conta das competências da Câmara.
Secretários - Auxiliam os trabalhos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, anais, votações, frequência de vereadores às sessões, além de assinarem junto com o presidente atos da Câmara e orientarem os serviços da Secretaria da Casa.
Fotos:Valter Lima
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