No processo de separação, as crianças são o elo mais fraco. Por conta disso, tudo tem que ser bem cuidado para que elas não sofram tanto e não fiquem com nenhum trauma. Visando isso, os pais têm sempre buscado pela guarda compartilhada para a criação dos filhos.
Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, pertinentes ao poder familiar dos filhos comuns. Os juízes da vara de família dão prioridade a esse tipo de guarda por entenderem que este é o que supre as necessidades do filho de maneira mais realista.
Mas, afinal, como funciona a Guarda Compartilhada?
Pelo texto da Lei nº13.058/14, nesse modelo de guarda busca-se dividir as responsabilidades da maneira mais equilibrada possível, levando sempre em conta as particularidades de cada caso.
Decisões sobre forma de criação, educação da criança, autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade, por exemplo, são tomadas em conjunto. Cabe ao juiz definir as devidas proporções, tendo como base a orientação técnico-profissional ou de uma equipe interdisciplinar, garantindo, assim, uma divisão equilibrada.
A criança irá morar em 2 casas?
Não. Mesmo a guarda sendo compartilhada e havendo a necessidade das decisões serem tomadas em conjunto pelos pais, a criança não necessariamente precisa morar nas duas casas.
Geralmente, não é recomendado que isso aconteça para evitar que a criança não seja transferida de uma casa para outra sempre, prejudicando, assim, seu desenvolvimento; e até para que possam ser mantidos os círculos sociais que ela cria em seu bairro.
E como fica a pensão alimentícia?
Em relação ao pagamento de pensão alimentícia, surgem muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade na opção de guarda compartilhada. Quanto a essa questão, a legislação é clara em definir que se trata de duas situações distintas, ou seja, a guarda compartilhada se refere às questões de criação e educação da criança e a pensão alimentícia as suas necessidades fundamentais.
Guarda Compartilhada é sempre a melhor opção?
Em situações de intensas discordâncias entre os pais, a guarda compartilhada se torna desvantajosa para a criança, pois, muitas vezes, ela se torna vítima de jogos de interesses ou alienação parental.
E, nesses casos, é recomendado que seja feito o pedido de revisão de guarda. Umas das melhores alternativas para situações desse tipo é a guarda unilateral, que atribui a apenas um dos pais as decisões sobre a vida da criança e, ao outro genitor, cabe o papel de supervisionar tais atribuições.
Por: Escritório Valença Lopes e Vasconcelos
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