O calendário nacional de feriados e pontos facultativos em 2019 foi divulgado pelo governo por meio da Portaria 442/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe na portaria. “Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades”, explica ainda a publicação.
Confira as datas:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
05 de março: Carnaval (ponto facultativo)
19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e
31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)
P U B L I C I D A D E
Fotos relacionadas
CNM
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.