O ex-prefeito de Santa Cruz do Piauí, Jurandir Martins, foi condenado pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Além disso, ele vai ter que pagar multa civil no valor de R$ 30 mil e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público Federal foi quem propôs uma Ação Civil por atos de improbidade administrativa, e requereu a condenação do ex-prefeito, pelo cometimento de atos de improbidade e lesão ao erário e na violação de princípios básicos da administração pública.
Quando era prefeito de Santa Cruz do Piauí, Jurandir causou perda patrimonial ao Instituto Nacional do Seguro Social, uma vez que reduziu o pagamento de contribuições previdenciárias, mediante a omissão de Guias de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, de segurados empregados, comissionados e prestadores de serviço em caráter eventual da prefeitura do município, no período de janeiro a dezembro de 2006.
Em decorrência disso, foram lavrados em desfavor do demandado vários autos de infração. O MPF apontou ainda que a conduta do requerido implicou em violação dos deveres de legalidade, honestidade e lealdade, ínsitos à Administração Pública.
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