O Juiz Titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, condenou Rogério Alves Ferreira, conhecido popularmente como "Pisca", de 39 anos de idade, morador da localidade Jenipapo, zona rural de Cocal dos Alves, a uma pena de 15 anos, 11 meses e 07 dias de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado em face de uma de sua filhas, uma menor de 13 anos.
O Juiz negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. Ele encontra-se recolhido na Penitenciária Mista de Parnaíba desde o dia 25 de janeiro deste ano, um dia após a justiça decretar a sua prisão preventiva. Rogério continuará encarcerado aguardando o desfecho do processo que será remetido em apelação criminal para uma instância superior do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
A vitima afirmou em sede policial e em audiência de instrução e julgamento, que o pai tentou abusar dela por três vezes, que era agressivo e fazia ameaças. Relatou ainda em que uma das vezes ele tirou o órgão genital e esfregou nas suas pernas, e que em outras ocasiões ele tentou penetração.
O acusado nega a autoria do crime e alega em sua defesa que a sua esposa e suas filhas formaram uma espécie de complô contra o mesmo, pelo motivo dele não deixar as suas filhas irem para festas.
O órgão julgador entendeu que o réu negou os fatos, apresentando uma versão fantasiosa e dissociada dos autos na tentativa de se desvencilhar da autoria delitiva, salientando que a palavra da vítima nos delitos sexuais é de suma importância e relevância, principalmente considerando-se que tais delitos geralmente ocorrem, como no presente caso, em locais a ermo, sem a presença de testemunhas.
"Analisando as provas acostadas aos autos, entendo que a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável restaram devidamente comprovadas. As declarações judiciais das vítimas e das testemunhas são coerentes em indicar que o acusado praticou diversos atos libidinosos contra sua filha menor de 14 (quatorze) anos."
Com o advento da Lei n. 12.015/2009, ficaram unificadas as figuras típicas do estupro e do atentado violento ao pudor e forçoso foi o reconhecimento da ocorrência de um crime único, não havendo que se falar em concurso material ou continuidade delitiva, quando cometido estupro e ato diverso da conjunção carnal em um mesmo contexto fático contra a mesma vítima.
P U B L I C I D A D E
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Waldelúcio Barbosa Jornalista/Meio Norte
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