De acordo com informações de funcionários da 39ª zona eleitoral – São Miguel do Tapuio, repassadas ao Tapuio Noticias, o recadastramento biométrico no município já atingiu até agora 70% do eleitorado local.
O vizinho município de Assunção do Piauí, que realiza o processo de recadastramento biométrico em São Miguel do Tapuio, já atingiu 72,4% de procedimentos.
Nessa fase haverá atendimento reforçado de segunda a sexta-feira: das 07hs às 17hs e aos sábados: das 08hs às 12hs.
O recadastramento biométrico 2015/2016 se encerra dia 21 de março de 2016.
Nessa etapa 2015/2016, existem 86 municípios que estão sendo revisados.
Observação
Caso a pessoa não compareça em nenhum dos prazos estipulados, fica irregular perante a justiça eleitoral e isso tem vários impactos no cotidiano da pessoa, como imposto de renda , não pode tirar o passaporte, quanto ao concurso fica impedido de assumir.
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE (original)
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
f) certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez;
g) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º, VI).
Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF's, carteiras funcionais e carteiras de estudante.
Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.
DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO (original)
- Contas de água, luz, telefone, correspondência oficial, além de outros contidos na lei, desde que em nome do requerente ou parente até o segundo grau ou qualquer outro documento contendo o endereço de residência do eleitor, a critério do Juiz Eleitoral
P U B L I C I D A D E
Da Redação
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.