A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio divulgou, nesta manhã (18/07) o cronograma para cadastramento de agricultores no Programa Garantia Safra 2018/2019.
Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.
De acordo com o documento divulgado pela secretaria, pasta coordenada por Gilmar Marques, as microrregiões do município serão visitadas pelos cadastradores a partir do dia 23 de julho, estendendo as visitas até o dia 31, do mesmo mês.
O programa é destinado a agricultores familiares cuja renda média bruta mensal nos 12 meses que antecederam a inscrição não supere um salário mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
Para ter direito aos recursos, é necessário aderir ao programa, o que deve ser feito sempre antes do plantio. No instrumento de adesão, deverá constar a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Essa área deve ser superior a seis décimos de hectares e inferior a dez hectares.
O benefício só é liberado quando: for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal; for constatada perda de, pelo menos, 50% do plantio. Nesse caso, o agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício, pago em cinco parcelas (cinco meses), para que possa atravessar o período de seca.
Para ter acesso ao cronograma de microrregiões a serem beneficiadas pelo Garantia Safra, as pessoas devem ir até a sede da prefeitura ou na secretaria de agricultura do município.
O agricultor que quiser realizar o seu cadastro deve apresentar a seguinte documentação:
1. Cópia de documento oficial de Identificação (RG);
2. Cópia de comprovante do CPF/MF;
3. Cópia de comprovante de estado civil;
4. Cópia do Título de Eleitor;
5. Cópia ou extrato de Declaração de Aptidão do Produtor (DAP) valida;
6. Documentação Pessoal do cônjuge (se casado ou em união estável)
7. Cópia de documento que comprove trabalho na atividade (contrato de comodato, arrendamento, parceria ou carta de anuência);
8. Para quem for proprietário de terra, precisa levar o comprovante da terra (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR).
P U B L I C I D A D E
Fotos relacionadas
Ascom
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.